Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 14/10/2025 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 14/10/2025

Prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho destinado a estudar e propor soluções legislativas acerca da proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no regular desempenho de suas atribuições regimentais e em aditamento ao Ato do Presidente de 20/8/2025, publicado no Diário da Câmara dos Deputados, Edição Extra, de 20/8/2025,

     RESOLVE:

     Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir de 17/10/2025, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho destinado a estudar e propor soluções legislativas acerca da proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Hugo Motta
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 14/10/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 14/10/2025, Página 18 (Publicação Original)