Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 20/08/2025 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 20/08/2025

Cria Grupo de Trabalho para estudar e propor soluções legislativas acerca da proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições,

     CONSIDERANDO a premissa constitucional de proteção da criança e do adolescente como dever da família, da sociedade e do Estado, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 227, caput, da Carta da República;

     RESOLVE:

     Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho destinado a estudar e propor soluções legislativas acerca da proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital.

     Parágrafo único. O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo será de trinta dias, contados da data de sua instalação.

     Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto por membros indicados pelos partidos com representação na Câmara dos Deputados.

     § 1º Cada partido indicará dois membros para integrar o Grupo de Trabalho.

     § 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho será designado pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º  As despesas logísticas necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho serão custeadas pela Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. Serão reservadas, na mesma rubrica orçamentária destinada às comissões temporárias especiais, os recursos necessários ao custeio das despesas de que trata o caput deste artigo.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de agosto de 2025.

HUGO MOTTA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 20/08/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 20/8/2025, Página 3 (Publicação Original)