Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 05/05/2025 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 05/05/2025

Autoriza os líderes de partidos integrantes de blocos parlamentares a assinarem proposições representando suas respectivas bancadas durante o período que especifica.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, ouvido o Colégio de Líderes,

     RESOLVE:

     Art. 1º As Lideranças dos Partidos que estiverem coligadas em Bloco Parlamentar ficam autorizadas a usar suas atribuições e prerrogativas regimentais para a iniciativa coletiva das proposições previstas no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º  Este Ato terá vigência da data de sua publicação até o dia 31 de maio de 2025.

     Sala da Presidência da Câmara dos Deputados, em 5 de maio de 2025.

HUGO MOTTA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 05/05/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 5/5/2025, Página 3 (Publicação Original)