Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 01/04/2025 - Publicação Original

ATO DO PRESIDENTE DE 01/04/2025

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e propor à Mesa Diretora solução tecnológica de identificação e controle de acesso, bem como protocolo de segurança hábeis a garantir maior proteção a patrimônio, instalações e pessoas em circulação na Câmara dos Deputados.

     CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados semanalmente recebe a visita de diferentes grupos sociais de todas as partes do país, que, em dias de alta produção legislativa, resulta na circulação de mais de vinte mil pessoas pela Casa;
 
     CONSIDERANDO crescente organização de grupos radicais orientados a promover atos de violência contra as instituições democráticas, os quais causam prejuízos ao bom andamento dos trabalhos legislativos; 

     CONSIDERANDO recentes episódios que apontam para pessoas na posse de explosivos circulando livremente em locais próximos à Casa colocando em risco a segurança de pessoas e instalações; 

     CONSIDERANDO que os atuais sistemas de identificação e controle de acesso às dependências da Câmara dos Deputados se mostram ineficientes e em desalinho com as melhores práticas de segurança; e 

     CONSIDERANDO a necessidade de oferecer, à Casa e ao público que nela circula, protocolos de segurança compatíveis com o grau de exposição a ataques terroristas a que exposta a instituição; 

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no regular desempenho de suas atribuições regimentais, 

     RESOLVE:

     Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e propor à Mesa Diretora solução tecnológica de identificação e controle de acesso, bem como protocolo de segurança hábeis a garantir maior proteção a patrimônio, instalações e pessoas em circulação nas dependências e arredores da Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, contados da publicação do presente Ato, prorrogáveis por igual período mediante solicitação a esta Presidência.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Primeiro-Secretário desta Casa, o deputado Carlos Veras, e composto por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:
 
     ■ Diretoria Administrativa;
     ■ Departamento Técnico; 
     ■ Departamento de Polícia Legislativa; 
     ■ Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação; 
     ■ Diretoria de Atenção à Saúde; e 
     ■ Diretoria-Executiva de Comunicação Social. 

     Parágrafo único. A designação nominal de cada representante será realizada por ato do coordenador do grupo de trabalho.
 
     Art. 3º A colaboração com o Grupo de Trabalho a que se refere este Ato não será remunerada a nenhum título.
 
     Parágrafo único. Despesas logísticas indispensáveis ao funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Ato poderão ser custeadas pela Câmara dos Deputados, inclusive despesas com transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares, desde que previamente autorizadas pelo Presidente desta Casa.
 
     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Hugo Motta
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 02/04/2025


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/4/2025, Página 9 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 2/4/2025, Página 3 (Publicação Original)