Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 26/02/2025 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DE 26/02/2025

Dispõe sobre a observância das normas relativas ao traje adequado para permanência e circulação nos Plenários da Câmara dos Deputados.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e em conformidade com o disposto no Ato da Mesa nº 63/1980 e 145/2020

     RESOLVE:

     Art. 1º  Fica determinado que, em todos os Plenários da Câmara dos Deputados, somente será permitida a permanência e circulação de pessoas que estejam adequadamente trajadas, conforme previsto nos Atos da Mesa de números 63/1980 e 145/2020.

     Art. 2º  Os Presidentes das Comissões deverão, no exercício de seus deveres regimentais, assegurar o cumprimento rigoroso desta norma, sob pena de serem responsabilizados por eventuais omissões.

     Art. 3º  O descumprimento do disposto neste Ato poderá implicar: 

      I - na violação dos seguintes deveres previstos no art. 3º do Código de Ética e Decoro Parlamentar:

a) respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional; 
b) exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade; e
c) respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Casa.

      II - na incidência das seguintes condutas previstas no artigo 5° do Código de Ética e Decoro Parlamentar:

a) perturbar a ordem das sessões da Câmara dos Deputados ou das reuniões de Comissão;
b) praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa; e
c) deixar de observar intencionalmente os deveres fundamentais do Deputado, previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar.

     Art. 4º  Este Ato do Presidente entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO 

     A Câmara dos Deputados é instituição fundamental para a democracia brasileira, sendo espaço de debate dos mais relevantes temas para o País. Seu funcionamento deve, portanto, refletir a solenidade e a importância dos trabalhos nela conduzidos. 

     O respeito às normas previstas nos Atos da Mesa de números 63/1980 e 145/2020 não é mera formalidade, mas medida essencial para assegurar que o ambiente legislativo esteja em conformidade com o decoro exigido pelo exercício da atividade legislativa, de forma a se manter o respeito mútuo e a ordem nos debates. 

     Dessa forma, a presente determinação busca reafirmar os valores institucionais da Casa, garantindo que o ambiente legislativo permaneça compatível com o comprometimento e seriedade do trabalho aqui exercido.

Sala da Presidência da Câmara dos Deputados, em 26 de fevereiro de 2025.

HUGO MOTTA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 26/02/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 26/2/2025, Página 5 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/2/2025, Página 13 (Publicação Original)