Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 26/02/2025 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DE 26/02/2025
Dispõe sobre a observância das normas relativas ao traje adequado para permanência e circulação nos Plenários da Câmara dos Deputados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e em conformidade com o disposto no Ato da Mesa nº 63/1980 e 145/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado que, em todos os Plenários da Câmara dos Deputados, somente será permitida a permanência e circulação de pessoas que estejam adequadamente trajadas, conforme previsto nos Atos da Mesa de números 63/1980 e 145/2020.
Art. 2º Os Presidentes das Comissões deverão, no exercício de seus deveres regimentais, assegurar o cumprimento rigoroso desta norma, sob pena de serem responsabilizados por eventuais omissões.
Art. 3º O descumprimento do disposto neste Ato poderá implicar:
I - na violação dos seguintes deveres previstos no art. 3º do Código de Ética e Decoro Parlamentar:
II - na incidência das seguintes condutas previstas no artigo 5° do Código de Ética e Decoro Parlamentar:
Art. 4º Este Ato do Presidente entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara dos Deputados é instituição fundamental para a democracia brasileira, sendo espaço de debate dos mais relevantes temas para o País. Seu funcionamento deve, portanto, refletir a solenidade e a importância dos trabalhos nela conduzidos.
O respeito às normas previstas nos Atos da Mesa de números 63/1980 e 145/2020 não é mera formalidade, mas medida essencial para assegurar que o ambiente legislativo esteja em conformidade com o decoro exigido pelo exercício da atividade legislativa, de forma a se manter o respeito mútuo e a ordem nos debates.
Dessa forma, a presente determinação busca reafirmar os valores institucionais da Casa, garantindo que o ambiente legislativo permaneça compatível com o comprometimento e seriedade do trabalho aqui exercido.
Sala da Presidência da Câmara dos Deputados, em 26 de fevereiro de 2025.
HUGO MOTTA
Presidente
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado que, em todos os Plenários da Câmara dos Deputados, somente será permitida a permanência e circulação de pessoas que estejam adequadamente trajadas, conforme previsto nos Atos da Mesa de números 63/1980 e 145/2020.
Art. 2º Os Presidentes das Comissões deverão, no exercício de seus deveres regimentais, assegurar o cumprimento rigoroso desta norma, sob pena de serem responsabilizados por eventuais omissões.
Art. 3º O descumprimento do disposto neste Ato poderá implicar:
I - na violação dos seguintes deveres previstos no art. 3º do Código de Ética e Decoro Parlamentar:
a) | respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional; |
b) | exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade; e |
c) | respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Casa. |
II - na incidência das seguintes condutas previstas no artigo 5° do Código de Ética e Decoro Parlamentar:
a) | perturbar a ordem das sessões da Câmara dos Deputados ou das reuniões de Comissão; |
b) | praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa; e |
c) | deixar de observar intencionalmente os deveres fundamentais do Deputado, previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar. |
Art. 4º Este Ato do Presidente entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara dos Deputados é instituição fundamental para a democracia brasileira, sendo espaço de debate dos mais relevantes temas para o País. Seu funcionamento deve, portanto, refletir a solenidade e a importância dos trabalhos nela conduzidos.
O respeito às normas previstas nos Atos da Mesa de números 63/1980 e 145/2020 não é mera formalidade, mas medida essencial para assegurar que o ambiente legislativo esteja em conformidade com o decoro exigido pelo exercício da atividade legislativa, de forma a se manter o respeito mútuo e a ordem nos debates.
Dessa forma, a presente determinação busca reafirmar os valores institucionais da Casa, garantindo que o ambiente legislativo permaneça compatível com o comprometimento e seriedade do trabalho aqui exercido.
Sala da Presidência da Câmara dos Deputados, em 26 de fevereiro de 2025.
HUGO MOTTA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 26/02/2025
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 26/2/2025, Página 5 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/2/2025, Página 13 (Publicação Original)