Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 14/02/2025 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 14/02/2025
Autoriza os líderes de partidos integrantes de blocos parlamentares a assinarem proposições representando suas respectivas bancadas durante o período que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, ouvido o Colégio de Líderes, RESOLVE:
Art. 1º As Lideranças dos Partidos que estiverem coligadas em Bloco Parlamentar ficam autorizadas a usar suas atribuições e prerrogativas regimentais para a iniciativa coletiva das proposições previstas no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Este Ato terá vigência da data de sua publicação até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Sala da Presidência da Câmara dos Deputados, em 14 de fevereiro de 2025.
HUGO MOTA
Presidente
Art. 1º As Lideranças dos Partidos que estiverem coligadas em Bloco Parlamentar ficam autorizadas a usar suas atribuições e prerrogativas regimentais para a iniciativa coletiva das proposições previstas no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Este Ato terá vigência da data de sua publicação até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Sala da Presidência da Câmara dos Deputados, em 14 de fevereiro de 2025.
HUGO MOTA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 14/02/2025
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 14/2/2025, Página 3 (Publicação Original)