Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 05/06/2024 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 05/06/2024

Institui Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater o PL 2630/20, que trata da regulamentação das redes sociais.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no regular desempenho de suas atribuições regimentais,

     RESOLVE:

     Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e debater o PL 2630/20, que trata da regulamentação das redes sociais.

     Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, contados da publicação do presente Ato, prorrogáveis por igual período mediante solicitação a esta Presidência.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes parlamentares:

     ■ Dep Ana Paula Leão (PP/MG)

     ■ Dep Fausto Pinato (PP/SP)

     ■ Dep Júlio Lopes (PP/RJ)

     ■ Dep Eli Borges (PL/TO)

     ■ Dep Gustavo Gayer (PL/GO)

     ■ Dep Filipe Barros (PL/PR)

     ■ Dep Glaustin da Fokus (PODEMOS/GO)

     ■ Dep Maurício Marcon (PODEMOS/RS)

     ■ Dep Jilmar Tatto (PT/SP)

     ■ Dep Orlando Silva (PCdoB/SP)

     ■ Dep Simone Marquetto (MDB/SP)

     ■ Dep Márcio Marinho (REPUBLICANOS/BA)

     ■ Dep Afonso Motta (PDT/RS)

     ■ Dep Delegada Katarina (PSD/SE)

     ■ Dep Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ)

     ■ Dep Lídice da Mata (PSB/BA)

     ■ Dep Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE)

     ■ Dep Marcel Van Hattem (NOVO/RS)

     ■ Dep Pedro Aihara (PRD/MG)

     ■ Dep Erika Hilton (PSOL/SP)

     Parágrafo único. A critério do colegiado e visando à qualificação dos trabalhos, poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil organizada, bem assim com profissionais, juristas e autoridades no estudo do objeto em debate no âmbito do grupo de trabalho.

     Art. 3º A colaboração com o Grupo de Trabalho a que se refere este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. Despesas logísticas indispensáveis ao funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Ato poderão ser custeadas pela Câmara dos Deputados, inclusive despesas com transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares, desde que previamente autorizadas pelo Presidente desta Casa.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Arthur Lira
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 05/06/2024


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 5/6/2024, Página 3 (Publicação Original)