Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 21/05/2024 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 21/05/2024

Institui Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater, no âmbito da regulamentação da reforma tributária, o PLP 68/24, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no regular desempenho de suas atribuições regimentais,

     RESOLVE:

     Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e debater, no âmbito da regulamentação da reforma tributária, o PLP 68/24, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.

     Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos, contados da publicação do presente Ato e prorrogáveis por ato do presidente da Casa.

     Art. 2º  O Grupo de Trabalho de que trata o presente ato será composto pelos seguintes parlamentares: 

1. Dep Claudio Cajado - PP/BA
2. Dep Reginaldo Lopes - PT/MG
3. Dep Hildo Rocha - MDB/MA
4. Dep Joaquim Passarinho - PL/PA
5. Dep Augusto Coutinho - REPUBLICANOS/PE
6. Dep Meses Rodrigues - UNIÃO/CE
7. Dep Luiz Gastão- PSD/CE

     Parágrafo único. A critério do colegiado e visando à qualificação dos trabalhos, poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil organizada, bem assim com profissionais, juristas e autoridades no estudo do objeto em debate no âmbito do grupo de trabalho.

     Art. 3º  A colaboração com o Grupo de Trabalho a que se refere este Ato constituirá serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados, mas não será remunerada a nenhum título.

     Parágrafo único. Despesas logísticas indispensáveis ao funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Ato poderão ser custeadas pela Câmara dos Deputados, inclusive despesas com transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares, desde que previamente autorizadas pelo Presidente desta Casa.

     Art. 4º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 21/05/2024


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 21/5/2024, Página 4 (Publicação Original)