Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 08/05/2024 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DE 08/05/2024

Dispõe sobre o uso de chancela eletrônica nos atos do Presidente da Câmara dos Deputados pelo Secretário-Geral da Mesa.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º Fica autorizado, a partir de 1º de Março de 2024, na Secretaria-Geral da Mesa, o uso de chancela eletrônica nos atos de rotina do Presidente da Câmara dos Deputados que guardem relação com as atribuições daquele órgão.

     § 1º O uso de chancela eletrônica é restrito ao Secretário-Geral da Mesa.

     § 2º A chamada eletrônica é restrito ao Secretário-Geral da Mesa.

     § 3º Na validação da chancela eletrônica, é obrigatório o uso de senha pessoal pelos servidores credenciados.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, em 08 de maio de 2024.

ARTHUR LIRA
Presidente 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 09/05/2024


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 9/5/2024, Página 3 (Publicação Original)