Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 25/10/2023 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 25/10/2023
Dispõe sobre o tratamento a ser dado ao expediente externo recebido pela Secretaria-Geral da Mesa que não demande providência específica do Presidente da Câmara dos Deputados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Ao expediente externo recebido pela Secretaria-Geral da Mesa que não demande providência específica do Presidente da Câmara dos Deputados será dado o seguinte tratamento, independentemente de despacho:
I - Registro, em sistema informatizado , da data de recebimento, da origem e do assunto;
II - Encaminhamento, por copia, ao órgão da Câmara dos Deputados que tenha competência na matéria;
III - Arquivamento.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2023.
ARTHUR LIRA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 25/10/2023, Página 3 (Publicação Original)