Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 25/10/2023 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 25/10/2023

Dispõe sobre o tratamento a ser dado ao expediente externo recebido pela Secretaria-Geral da Mesa que não demande providência específica do Presidente da Câmara dos Deputados.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º  Ao expediente externo recebido pela Secretaria-Geral da Mesa que não demande providência específica do Presidente da Câmara dos Deputados será dado o seguinte tratamento, independentemente de despacho:

     I - Registro, em sistema informatizado , da data de recebimento, da origem e do assunto;

     II - Encaminhamento, por copia, ao órgão da Câmara dos Deputados que tenha competência na matéria;

     III - Arquivamento.

     Art. 2º  Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de outubro de 2023.

ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 25/10/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 25/10/2023, Página 3 (Publicação Original)