Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 27/09/2023 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 27/09/2023

Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo para que o Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater mecanismos e políticas de combate à violência nas escolas brasileiras conclua suas atividades.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no regular desempenho de suas atribuições regimentais e em aditamento ao Ato do Presidente de 6/7/2023, publicado no Diário da Câmara dos Deputados, Suplemento, Páginas 3 e 4, de 7/7/2023, mediante o qual foi criado Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater mecanismos e políticas de combate à violência nas escolas brasileiras,

     RESOLVE:

     Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a partir de seu vencimento, o prazo para que o referido Grupo de Trabalho conclua suas atividades.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR LIRA
Presidente


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 28/09/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 28/9/2023, Página 3 (Publicação Original)