Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 06/07/2023 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 06/07/2023
Institui Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater mecanismos e políticas de combate à violência nas escolas brasileiras.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no regular desempenho de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e debater mecanismos e políticas de combate à violência nas escolas brasileiras.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, contados da publicação do presente Ato, prorrogáveis mediante ato desta Presidência.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes parlamentares:
• Dep Jorge Goetten (PL-SC)
• Dep Reimont (PT-RJ)
• Dep Professora Goreth (PDT-AP)
• Dep Luísa Canziani (PSD-PR)
• Dep Rafael Brito (MDB-AL)
• Dep Socorro Neri (PP-AC)
• Dep Alfredo Gaspar (União-AL)
• Dep Franciane Bayer (REPUBLICANOS-RS)
• Dep Tabata Amaral (PSB-SP)
• Dep Geovânia de Sá (PSDB-SC)
• Dep Guilherme Boulos (PSOL-SP)
• Dep Alice Portugal (PCdoB-BA)
• Dep Any Ortiz (CIDADANIA-RS)
Parágrafo único. A critério do colegiado e visando à qualificação dos trabalhos, poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil organizada, bem assim com profissionais, juristas e autoridades no estudo do objeto em debate no âmbito do grupo de trabalho.
Art. 3º A coordenação do presente colegiado competirá ao deputado Jorge Goetten (PL-SC) e a relataria à deputada Luísa Canziani (PSD-PR).
Art. 4º A colaboração com o Grupo de Trabalho a que se refere este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Despesas logísticas indispensáveis ao funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Ato poderão ser custeadas pela Câmara dos Deputados, inclusive despesas com transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares, desde que previamente autorizadas pelo Presidente desta Casa.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Arthur Lira
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 7/7/2023, Página 3 (Publicação Original)