Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 14/03/2023 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 14/03/2023

Institui Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater alternativas digitais de tributação e desburocratização.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no regular desempenho de suas atribuições regimentais,

     RESOLVE:

     Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e debater alternativas digitais de tributação e desburocratização.

     Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, contados da publicação do presente Ato, prorrogáveis por igual período mediante solicitação a esta Presidência.

     Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes parlamentares:

     ■ Dep Amanda Gentil (PP-MA)
     ■ Dep Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) 
     ■ Dep Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) 
     ■ Dep Arthur Oliveira Maia (União-BA) 
     ■ Dep Carol Dartora (PT-PR) 
     ■ Dep Eduardo Bismarck (PDT-CE) 
     ■ Dep Fábio Garcia (União-MT) 
     ■ Dep Julie Lopes (PP-RJ) 
     ■ Dep Lucas Redecker (PSDB-RS) 
     ■ Dep Luiz Fernando Faria (PSD-MG) 
     ■ Dep Pedro Campos (PSB-PE) 
     ■ Dep Reginaldo Lopes (PT-MG) 
     ■ Dep Orlando Silva (PCdoB-SP) 

     Parágrafo único. A critério do colegiado e visando à qualificação dos trabalhos, poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil organizada, bem assim com profissionais, juristas e autoridades no estudo do objeto em debate no âmbito do grupo de trabalho.

     Art. 3º  A coordenação do presente colegiado competirá ao deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) e a relataria ao deputado Julie Lopes (Progressistas-RJ).

     Art. 4º  A colaboração com o Grupo de Trabalho a que se refere este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. Despesas logísticas indispensáveis ao funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Ato poderão ser custeadas pela Câmara dos Deputados, inclusive despesas com transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares, desde que previamente autorizadas pelo Presidente desta Casa.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Arthur Lira
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 15/03/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 15/3/2023, Página 6 (Publicação Original)