Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 09/02/2023 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 09/02/2023
Institui Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater a PEC 45/2019, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no regular desempenho de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e debater a PEC 45/2019, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, contados da publicação do presente Ato, prorrogáveis por igual período mediante solicitação a esta Presidência.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes parlamentares:
· Dep Reginaldo Lopes (PT-MG)
· Dep Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)
· Dep Saullo Vianna (União-AM)
· Dep Mauro Benevides Filho (PDT-CE)
· Dep Glaustin da Fokus (PSC-GO)
· Dep Newton Cardoso Junior (MDB-MG)
· Dep Ivan Valente (PSol-SP)
· Dep Jonas Donizette (PSB-SP)
· Dep Sidney Leite (PSD-AM)
· Dep Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
· Dep Vitor Lippi (PSDB-SP)
· Dep Adail Filho (Republicanos-AM)
Parágrafo único. A critério do colegiado e visando à qualificação dos trabalhos, poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil organizada, bem assim com profissionais, juristas e autoridades no estudo do objeto em debate no âmbito do grupo de trabalho.
Art. 3º A coordenação do presente colegiado competirá ao deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e a relatoria ao deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Art. 4º A colaboração com o Grupo de Trabalho a que se refere este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Despesas logísticas indispensáveis ao funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Ato poderão ser custeadas pela Câmara dos Deputados, inclusive despesas com transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares, desde que previamente autorizadas pelo Presidente desta Casa.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR LIRA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 15/2/2023, Página 25 (Publicação Original)