Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 02/02/2023 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 02/02/2023

Autoriza o uso de chancela eletrônica nos atos que especifica.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º Fica autorizado o uso de chancela eletrônica nos atos de: 

     I -  designação e dispensa de funções comissionadas de nível FC-1 a FC-4;

     II - designação e dispensa de substitutos de servidores investidos em funções comissionadas de nível FC-1 a FC-6;

     III - concessão e alteração de aposentadoria e pensão de deputados e servidores;

     IV - cessão e solicitação de cessão de servidores e suas prorrogações;

     V - cessão de espaços e autorização de despesas para eventos;

     VI - decisões e despachos em geral em processos submetidos a sua apreciação;

     VII - correspondências e ofícios em geral;

     VIII - designação para realização de missão oficial sem ônus adicionais.

     Parágrafo único. A chancela eletrônica, de acesso restrito, somente será válida após autorização do Chefe de Gabinete do Presidente, ou seu substituto, e autenticada mediante código de segurança.

     Art. 2º  O presente ato terá vigência durante o respectivo mandato.

     Art. 3º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de fevereiro de 2023.

Arthur Lira
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra B de 02/02/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra B - 2/2/2023, Página 4 (Publicação Original)