Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 02/02/2023 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 02/02/2023
Autoriza o uso de chancela eletrônica nos atos que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o uso de chancela eletrônica nos atos de:
I - designação e dispensa de funções comissionadas de nível FC-1 a FC-4;
II - designação e dispensa de substitutos de servidores investidos em funções comissionadas de nível FC-1 a FC-6;
III - concessão e alteração de aposentadoria e pensão de deputados e servidores;
IV - cessão e solicitação de cessão de servidores e suas prorrogações;
V - cessão de espaços e autorização de despesas para eventos;
VI - decisões e despachos em geral em processos submetidos a sua apreciação;
VII - correspondências e ofícios em geral;
VIII - designação para realização de missão oficial sem ônus adicionais.
Parágrafo único. A chancela eletrônica, de acesso restrito, somente será válida após autorização do Chefe de Gabinete do Presidente, ou seu substituto, e autenticada mediante código de segurança.
Art. 2º O presente ato terá vigência durante o respectivo mandato.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2023.
Arthur Lira
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra B - 2/2/2023, Página 4 (Publicação Original)