Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 16/09/2022 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DE 16/09/2022

Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo para que o Grupo de Trabalho destinado a debater e elaborar proposição legislativa a fim de alterar o Decreto-Lei n. 227/67 (Código de Mineração).

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no regular desempenho de suas atribuições regimentais e em aditamento ao Ato do Presidente de 22/06/2022, publicado no Diário da Câmara dos Deputados, Suplemento, Páginas 8-9, de 23/06/2022, mediante o qual foi criado Grupo de Trabalho destinado a debater e elaborar proposição legislativa a fim de alterar o Decreto-Lei n. 227/67 (Código de Mineração),

     RESOLVE:

     Art. 1º ° Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a partir de seu vencimento, o prazo para que o referido Grupo de Trabalho conclua suas atividades.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 22/09/2022


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 22/9/2022, Página 3 (Publicação Original)