Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 22/06/2022 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 22/06/2022
Institui Grupo de Trabalho destinado a debater e elaborar proposição legislativa a fim de alterar o Decreto-Lei n. 227/67 (Código de Mineração) GTMINERA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho destinado a debater e elaborar proposição legislativa a fim de alterar o Decreto-Lei n. 227/67 (Código de Mineração).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, a contar da data de sua criação, prorrogáveis, sucessivamente e por igual período, mediante solicitação do Coordenador do Grupo a esta Presidência.
Art. 2° O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
• Deputado Filipe Barros (PL/PR) - COORDENADOR;
• Deputado Joaquim Passarinho (PL/PA) - RELATOR;
• Deputada Greyce Elias (Avante/MG);
• Deputado Zé Silva (Solidariedade/MG);
• Deputado Airton Faleiro (PT/PA);
• Deputado Odair Cunha (PT/MG);
• Deputada Caroline de Toni (PL/SC);
• Deputado João Roma (PL/BA);
• Deputado Neucimar Fraga (PP/ES);
• Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES);
• Deputado Felipe Rigoni (União/ES);
• Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO);
• Deputado Paulo Ganime (Novo/SP);
• Deputado Vermelho (PL/PR);
• Deputado Pinheirinho (PP/MG).
§ 1 ° A coordenação do grupo de trabalho caberá ao Deputado Filipe Barros (PL/PR), enquanto a sua relatoria competirá ao Deputado Joaquim Passarinho (PL/PA).
§ 2° A critério do colegiado e visando à qualificação dos trabalhos, poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil organizada, bem assim com profissionais, juristas e autoridades no estudo do objeto em debate no âmbito do grupo de trabalho.
Art. 3° A colaboração com o Grupo de Trabalho a que se refere este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Despesas logísticas indispensáveis ao funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Ato poderão ser custeadas pela Câmara dos Deputados, inclusive despesas com transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2022.
ARTHUR LIRA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 23/6/2022, Página 8 (Publicação Original)