Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 22/06/2022 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 22/06/2022

Institui Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater proposições legislativas acerca da cobertura dos planos de saúde, sobretudo a natureza do rol de procedimentos de saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no regular desempenho de suas atribuições regimentais,

     RESOLVE:

     Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater proposições legislativas acerca da cobertura dos planos de saúde, sobretudo a natureza do rol de procedimentos de saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

     Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, a contar da publicação do presente Ato, prorrogáveis por igual período mediante solicitação a esta Presidência.

     Art. 2° O Grupo de Trabalho, coordenado pelo Dep. Cezinha de Madureira (PSD/SP) terá a seguinte composição parlamentar:

     • Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP) - COORDENADOR;
     • Deputado Hiran Gonçalves (PP/RR) - RELATOR;
     • Deputado Glaustin da Fokus (PSC/GO);
     • Deputada Rejane Dias (PT/PI);
     • Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN);
     • Deputada Dra. Soraya Manato (PTB/ES);
     • Deputado Jhonatan de Jesus (REP/RR);
     • Deputado Dr. Jaziel (PL/CE);
     • Deputado Celso Russomanno (REP/SP);
     • Deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP/RJ);
     • Deputado Francisco Jr. (PSD/RO);
     • Deputado Luiz Ovando (PP/MS);
     • Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE);
     • Deputado Luís Miranda (REP/DF);
     • Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA).

     Parágrafo único. A critério do colegiado e visando à qualificação dos trabalhos, poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil organizada, bem assim com profissionais da área da saúde, juristas e autoridades no estudo do objeto em debate no âmbito do colegiado.

     Art. 3° A colaboração com o Grupo de Trabalho a que se refere este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. Despesas logísticas indispensáveis ao funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Ato poderão ser custeadas pela Câmara dos Deputados, inclusive despesas com transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares, desde que previamente autorizadas pelo Presidente desta Casa.

     Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de junho de 2022.

ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 23/06/2022


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 23/6/2022, Página 6 (Publicação Original)