Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 16/03/2022 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 16/03/2022

Institui Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater temas relacionados ao sistema de governo semipresidencialista.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no regular desempenho de suas atribuições regimentais,

     RESOLVE:

     Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e debater temas relacionados ao sistema de governo semipresidencialista.

     Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, a contar da publicação do presente Ato, prorrogáveis por igual período mediante solicitação a esta Presidência.

     Art. 2° O Grupo de Trabalho, coordenado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), terá a seguinte composição parlamentar:

     • Dep Samuel Moreira (PSDB/SP)
     • Dep Marcel van Hattem (NOVO-RS)
     • Dep Margarete Coelho (PP-PI) 
     • Dep Enrico Misasi (PV-SP) 
     • Dep Silvio Costa Filho (Republicanos-PE)
     • Dep Luísa Canziani (PTB-PR)
     • Dep Alice Portugal (PCdoB-BA)
     • Dep Luiz Philipe de Orleans e Bragança (União-SP) 
     • Dep Felipe Rigoni (União-ES) 
     • Dep Gastão Vieira (PROS-MA)

     Parágrafo único. A critério do colegiado e visando à qualificação dos trabalhos, poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil organizada, bem assim com profissionais, juristas e autoridades no estudo do objeto em debate no âmbito do grupo de trabalho.

     Art. 3° O grupo de trabalho ora instituído será assessorado por Conselho Consultivo, que será coordenado pelo Ministro Nelson Jobim.

     Parágrafo único. O Conselho mencionado no caput será composto pelos seguintes membros:

     • Michel Temer (Advogado, Doutor pela PUC-SP)
     • Ellen Gracie (Ex-Ministra do STF)
     • Nelson Jobim (Ex-Ministro do STF) 
     • Mônica Caggiano (Doutora pela USP)
     • Manoel Gonçalves Ferreira Filho (Doutor e professor Emérito da USP)
     • Nina Beatriz Stocco Ranieri (Doutora pela USP) 
     • Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch (Doutor pela USP)
     • Maria Hermínia Tavares de Almeida (Doutora pela USP)
     • Jorge Octávio Lavocat Galvão (Procurador do DF, Doutor pela USP)
     • Elival da Silva Ramos (Doutor pela USP)

     Art. 4º A colaboração com o Grupo de Trabalho a que se refere este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. Despesas logísticas indispensáveis ao funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Ato poderão ser custeadas pela Câmara dos Deputados, inclusive despesas com transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares, desde que previamente autorizadas pelo Presidente desta Casa.

     Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/03/2022


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 17/3/2022, Página 5 (Publicação Original)