Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 16/12/2021 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 16/12/2021

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de debater, aperfeiçoar e avançar no andamento do Projeto de Lei n. 3890/2020 (Estatuto das Vítimas).

     CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n. 3890/2020 pretende criar o Estatuto das Vítimas, instrumento legislativo destinado à defesa dos interesses de pessoas vitimadas física, emocional ou economicamente quer pela prática de crimes ou pela ocorrência de desastres naturais ou epidemias;

     CONSIDERANDO que uma em cada quatro mulheres acima de 16 (dezesseis) anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no país;

     CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho ora criado tem importante papel na verificação, propositura de políticas e indicação de providências ou mecanismos que visem à tutela das vítimas, impedindo que os danos eventualmente experimentados se prolonguem no tempo e defluam em injustiças sociais;

     CONSIDERANDO a importância de políticas legislativas direcionadas a direitos humanos, sobretudo a edição de normas alinhadas às políticas de direitos humanos prestigiadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH;

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no regular desempenho de suas atribuições regimentais,

     RESOLVE:

     Art. 1 º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de debater, aperfeiçoar e avançar no andamento do Projeto de Lei 3.890/2020 (Estatuto das Vítimas).

     Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, a contar da publicação do presente Ato, prorrogáveis por igual período mediante solicitação da Coordenadora do Grupo a esta Presidência.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

     I. Deputada Tia Eron (Republicanos-BA);

     II. Deputada Dulce Miranda (MDB-TO);

     III. Deputada Soraya Santos (PL-RJ);

     IV. Deputada Margarete Coelho (PP-PI);

     V. Deputada Perpétua de Almeida (PCdoB-AC);

     VI. Deputada Greyce Elias (Avante-MG);

     VII. Deputado Danilo Forte (PSDB-CE);

     VIII. Deputado Júlio Delgado (PSB-MG);

     IX. Deputado Rui Falcão (PT-SP);

     X. Deputado Capitão Augusto (PL-SP);

     XI. Deputado Paulo Magalhães (PSD-BA);

     XII. Deputado Felício Laterça (PSL-RJ);

     XIII. Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO);

     XIV. Deputado Aluisio Mendes (PSC-MA);

     XV. Deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP);

     XVI. Deputada Jaqueline Cassol (PP-RO).

     § 1 º A coordenação do grupo de trabalho caberá à Deputada Tia Eron (Republicanos-BA), enquanto a sua relataria competirá à Deputada Soraya Santos (PL-RJ).

     § 2° A critério do colegiado e visando à qualificação dos trabalhos, poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil organizada, bem assim com profissionais, juristas e autoridades no estudo do objeto em debate no âmbito do grupo de trabalho.

     Art. 3º A colaboração com o Grupo de Trabalho a que se refere este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. Despesas logísticas indispensáveis ao funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Ato poderão ser custeadas pela Câmara dos Deputados, inclusive despesas com transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares.

     Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 17/12/2021


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 17/12/2021, Página 3 (Publicação Original)