Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 15/12/2021 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 15/12/2021

Designa os advogados Fábio Ramos de Araújo Silva e Bruno Ávila da Mata Sampaio, para representarem a Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal, com a específica finalidade de apresentarem contrarrazões ao Agravo Regimental em Medida Cautelar no Mandado de Segurança n. 38.304.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, notadamente à que se refere o artigo 16, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), RESOLVE:

     Designar FÁBIO RAMOS DE ARAÚJO SILVA, matrícula 4.228, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 9.776/DF e BRUNO ÁVILA DA MATA SAMPAIO, matrícula 7.794, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o
n. 57.195/DF, para representarem a Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal, com a específica finalidade de apresentarem contrarrazões ao Agravo Regimental em Medida Cautelar no Mandado de Segurança n. 38.304.

     Sala de Reuniões, 15 de dezembro de 2021.

ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 16/12/2021


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 16/12/2021, Página 4 (Publicação Original)