Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 18/10/2021 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 18/10/2021
Designa os servidores e advogados Eduardo Pinheiro Granzotto da Silva, Fábio Ramos de Araújo Silva, Júlio Roberto de Souza Pinto e Bruno Ávila da Mata Sampaio para representarem o Presidente da Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal com a específica finalidade de apresentarem contrarrazões ao agravo regimental interposto no Mandado de Segurança n. 38.096.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, notadamente a que se refere o art. 16, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, e tendo em vista a interposição de agravo regimental no Mandado de Segurança n. 38.096, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que versa sobre prerrogativas constitucionais e a atuação institucional da Câmara dos Deputados, RESOLVE:
Designar os Servidores EDUARDO PINHEIRO GRANZOTTO DA SILVA, matrícula 8.041, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 46.167/DF, FÁBIO RAMOS DE ARAÚJO SILVA, matrícula 4.228, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 9.776/DF, JÚLIO ROBERTO DE SOUZA PINTO, matrícula 5.684, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 15.864/DF, e BRUNO ÁVILA DA MATA SAMPAIO, matrícula 7.794, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 57.195/DF, para representarem o Presidente da Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança n. 38.096, especificamente para apresentarem contrarrazões ao agravo regimental interposto em face da r. decisão monocrática que denegou a segurança e rejeitou os embargos de declaração.
Sala de Reuniões, 18 de outubro de 2021.
ARTHUR LIRA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 20/10/2021, Página 3 (Publicação Original)