Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 16/06/2021 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 16/06/2021

Institui Grupo de Trabalho suprapartidário para debater e elaborar proposiçao legislativa destinada a alterar o Decreto-Lei n. 227/67 (Código de Mineração).

     CONSIDERANDO a necessidade atualização das normas que regulam o setor mineral no país, sobretudo no que tange ao estabelecimento de novas regras da política pública de exploração da atividade de mineração;

     CONSIDERANDO o pouco planejamento estatal na exploração dos recursos minerais e a inexistência de instrumentos mais robustos de organização do acesso dos particulares ao patrimônio mineral;

     CONSIDERANDO o alto faturamento do setor mineral no ano de 2020, incluindo a expressiva arrecadação de tributos, gerando benefícios diretos aos estados e aos municípios, seja melhorias em infraestrutura, seja na qualidade ambiental, e nas áreas da saúde e da educação da população;

     CONSIDERANDO que o setor mineral é um dos mais promissores para a consolidação e o fortalecimento da economia do país, sendo responsável por considerável parcela do PIB nacional;

     RESOLVE:

     Art. 1 º Instituir Grupo de Trabalho com o propósito de debater e elaborar proposição legislativa destinada a alterar o Decreto-Lei n. 227 de 2 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

     Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período mediante solicitação do Coordenador do Grupo a esta Presidência.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho, coordenado pelo Deputado EVANDRO ROMAN (PATRIOTA-PR), terá a seguinte composição:

     I - Deputada GREYCE ELIAS (AVANTE-MG);

     II - Deputado JOAQUIM PASSARINHO (PSD-PA), sub-relator de minerais metálicos;

     III - Deputado DA VITÓRIA (CIDADANIA-ES), sub-relator de Leilões de áreas;

     IV - Deputado EVAIR VIEIRA DE MELO (PP-ES), sub-relator de Rochas Ornamentais;

     V - Deputado RICARDO IZAR (PP-SP), sub-relator de minerais não metálicos;

     VI - Deputado NEREU CRISPIN (PSL-RS), sub-relator de agregados da construção civil;

     VII - Deputado ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE-MG), sub-relator de barragens de rejeito;

     VIII - Deputado JHONATHAN DE JESUS (REPUBLICANOS-RR), sub-relator de lavra garimpeira;

     IX - Deputada CAROLINE DE TONI (PSL-SC);

     X - Deputada LEANDRE (PV-PR);

     XI - Deputado ODAIR CUNHA (PT-MG);

     XII - Deputado AIRTON FALEIRO (PT-PA);

     § 1 º. O Grupo de Trabalho será assessorado por 1 (um) consultor legislativo, especialmente designado para esta finalidade, cabendo a ele funcionar como secretário executivo.

     § 2º. A atividade de relatoria-geral caberá à Deputada Greyce Elias (Avante-MG).

     § 3º. A critério do colegiado e visando à qualificação dos trabalhos, poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com entidades do setor de mineração e outros órgãos da sociedade civil organizada.

     § 4°. A critério do colegiado, poderá ser estabelecido canal de comunicação direta com a sociedade para encaminhamento de sugestões à proposição legislativa, por meio de endereço eletrônico.

     Art. 3° A colaboração com o Grupo de Trabalho a que se refere este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. Despesas logísticas indispensáveis ao funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Ato poderão ser custeadas pela Câmara dos Deputados, inclusive despesas com transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares.

     Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de junho de 2021.

ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 18/06/2021


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 18/6/2021, Página 3 (Publicação Original)