Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 11/02/2021 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 11/02/2021

Institui Grupo de Trabalho destinado a elaborar estudos para reforma da legislação eleitoral.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a avaliar e propor estratégias normativas com vistas ao aperfeiçoamento e sistematização da legislação eleitoral e processual eleitoral brasileira.

     Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período mediante solicitação do Presidente do Grupo a esta Presidência.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

     I - Deputado JHONATAN DE JESUS (REPUBLICANOS-RR), Presidente;

     lI - Deputada MARGARETE COELHO (PP-PI), Relatora;

     IlI - Deputada CELINA LEÃO (PP-DF);

     IV - Deputado CELSO SABINO (PSDB-PA);

     V - Deputada DULCE MIRANDA (MDB-TO);

     VI - Deputado EFRAIM FILHO (DEM-PB);

     VII - Deputado GIOVANI CHERINI (PL-RS);

     VIII - Deputado LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS-MG);

     IX - Deputada LEANDRE (PV-PR);

     X - Deputada LIZIANE BAYER (PSB-RS);

     XI - Deputado ORLANDO SILVA (PCdoB-SP);

     XII - Deputado OTTO ALENCAR FILHO (PSD-BA);

     XIII- Deputado PAULO TEIXEIRA (PT-SP);

     XIV - Deputada SORAYA SANTOS (PL-RJ);

     XV - Deputado VITOR HUGO (PSL-GO).

     Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será assessorado por 2 (dois) consultores legislativos.

     Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho a que se refere este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. As despesas logísticas necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Ato serão custeadas pela Câmara dos Deputados, incluindo transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares que sejam indispensáveis à boa consecução dos trabalhos.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de fevereiro de 2021.

Arthur Lira
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 11/02/2021


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 11/2/2021, Página 3 (Publicação Original)