Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 17/12/2020 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 17/12/2020
Institui Comissão de Juristas destinada a avaliar e propor estratégias normativas com vistas ao aperfeiçoamento da legislação de combate ao racismo estrutural e institucional no país.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO o mandamento constitucional presente no artigo 3º, inciso IV, e artigo 5º da Constituição Federal que impõe ao Estado Brasileiro o dever de combater o racismo e todas as formas de discriminação.
CONSIDERANDO que o Brasil é signatário de tratados internacionais que reconhecem o racismo como um fenômeno estrutural e institucional, e que, por isso, é necessária a adoção de medidas efetivas por parte do Estado e da sociedade em geral.
CONSIDERANDO os inúmeros estudos e estatísticas que mostram como as populações negra e indígena são as mais atingidas pela violência e pela pobreza, o que revela a necessidade de o Estado construir pontes para reduzir as desigualdades e a discriminação enfrentadas por esses grupos sociais.
CONSIDERANDO o dever e a necessidade de o Estado Brasileiro dar uma resposta contundente ao racismo considerado em sua dimensão estrutural e institucional.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Juristas destinada a avaliar e propor estratégias normativas com vistas ao aperfeiçoamento da legislação de combate ao racismo estrutural e institucional no país.
Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, a contar da data de sua instalação, prorrogáveis mediante solicitação de seu Presidente.
Art. 2º A Comissão de Juristas a que se refere este Ato será presidida pelo Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, e terá a seguinte composição:
I - João Benedito da Silva, Primeiro-Vice-Presidente;
II - Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, Segunda-Vice-Presidente;
III - Silvio Luiz de Almeida, Relator;
IV - Adilson Moreira;
V - Ana Claudia Farranha Santana;
VI - André Costa;
VII - André Luiz Nicolitt;
VIII - Chiara Ramos;
IX - Cleifson Dias Pereira;
X - Dora Lúcia de Lima Bertulio;
XI - Elisiane Santos;
XII - Fábio Francisco Esteves;
XIII - José Vicente;
XIV - Karen Luise Vilanova Batista de Souza;
XV - Lívia Casseres;
XVI - Lívia Santana e Sant'anna Vaz;
XVII - Rita Cristina de Oliveira;
XVIII - Thiago Amparo;
XIX - Thula Rafaela de Oliveira Pires.
Parágrafo único. A Comissão de Juristas será assessorada por 2 (dois) consultores legislativos.
Art. 3º A participação na Comissão de Juristas não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.
§ 1º A Comissão poderá convocar acadêmicos e especialistas para discutir as propostas legislativas a serem apresentadas.
§ 2º As despesas logísticas necessárias ao funcionamento da Comissão de Juristas serão custeadas pela Câmara dos Deputados, incluindo transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares que sejam indispensáveis à boa consecução dos trabalhos.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2020.
Rodrigo Maia
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 18/12/2020, Página 3 (Publicação Original)