Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 09/12/2020 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 09/12/2020
Institui Grupo de Trabalho (GT- 5G) destinado a avaliar e acompanhar os impactos da implantação da tecnologia 5G no Brasil e propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação relacionada aos serviços de telecomunicações.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO que compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.
CONSIDERANDO que a implantação da tecnologia de telefonia celular 5G é componente indissociável da nova economia digital, com reflexos diretos no crescimento e desenvolvimento do país, bem como na criação de novos produtos, serviços e empregos.
CONSIDERANDO que a definição dos termos e especificações da tecnologia 5G e dos equipamentos que serão usados na infraestrutura das redes brasileiras têm impacto direto nos custos das empresas operadoras e que tais definições podem ainda interferir na concorrência, nos preços finais aos consumidores e até no processo de inclusão digital dos mais vulneráveis.
CONSIDERANDO que devem ser preservadas e observadas a prestação dos serviços públicos, a interoperabilidade entre os sistemas já instalados, a segurança jurídica, o respeito aos contratos e a estabilidade do ambiente regulatório, tendo em conta que as operadoras de telefonia possuem vasta infraestrutura já instalada no país.
CONSIDERANDO a legítima preocupação com a segurança cibernética e do próprio Estado nacional, bem como a necessidade de ser assegurada a privacidade dos cidadãos brasileiros.
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Legislativo contribuir para um debate amplo e bem informado perante a sociedade brasileira, e na definição das grandes políticas nacionais de infraestrutura e desenvolvimento tecnológicos.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a avaliar e acompanhar os impactos da implantação da tecnologia 5G no Brasil e propor estratégias normativas com vistas ao aperfeiçoamento da legislação relacionada aos serviços de telecomunicações.
§1 º O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua instalação, prorrogável por igual período.
§ 2º Ao termo das atividades o Grupo de Trabalho encaminhará à Mesa Diretora relatório circunstanciado com suas conclusões.
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere este Ato será coordenado pela DEPUTADA PERPÉTUA ALMEIDA e será composto pelas seguintes Deputadas e Deputados:
• Luisa Canziani (PTB-PR)
• Vitor Lippi (PSDB-SP)
• Helder Salomão (PT-ES)
• Fausto Pinato (PP-SP)
• Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI)
• Arnaldo Jardim (Cidadania-SP)
• Dagoberto Nogueira (PDT-MS)
• Fernando Coelho Filho (DEM-PE)
• Zé Vítor (PL-MG)
§ 1º O Grupo de Trabalho elaborará, se necessário, minuta de regulamento para disciplinar seus trabalhos, que será posteriormente submetida à apreciação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
§ 2º A Diretoria da Consultoria Legislativa designará dois Consultores para prestar assessoramento aos integrantes do Grupo de Trabalho.
§ 3º A Presidência da Câmara dos Deputados estabelecerá um canal de comunicação direta com a sociedade para encaminhamento de sugestões, por meio de endereço eletrônico.
Art. 3º As despesas logísticas necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho serão custeadas pela Câmara dos Deputados, incluindo transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares.
Parágrafo único. Serão reservadas, na mesma rubrica orçamentária destinada às comissões temporárias especiais, os recursos necessários ao custeio das despesas de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2020.
Rodrigo Maia
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 9/12/2020, Página 3 (Publicação Original)