Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 24/11/2020 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DE 24/11/2020

Institui Comissão de Juristas destinada a elaborar anteprojeto de legislação que sistematiza as normas de processo constitucional brasileiro.

     CONSIDERANDO a necessidade de consolidação, sistematização e harmonização do regime jurídico aplicável ao processamento e ao julgamento das ações de controle abstrato de constitucionalidade, das reclamações constitucionais, do mandado de segurança, do habeas data, do mandado de injunção, e dos recursos extraordinários,

     CONSIDERANDO a importância de se conferir uniformidade e atualização das legislações aplicáveis à evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria;

     RESOLVE

     Art. 1º Instituir Comissão de Juristas destinada a elaborar anteprojeto de legislação que sistematiza as normas de processo constitucional brasileiro.

     Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para concluir seus trabalhos, a contar da data de sua instalação, prorrogáveis mediante solicitação de seu Presidente.

     Art. 2º A Comissão de Juristas a que se refere este Ato será presidida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e terá a seguinte composição:

     I - Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, Vice-Presidente;

     II - Ingo Wolfgang Sarlet, Relator;

     III - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Secretário;

     IV - André Ramos Tavares;

     V - Bruno Dantas;

     VI - Clèmerson Merlin Clève;

     VII - Daniel Antônio de Moraes Sarmento;

     VIII - Flávia Cristina Piovesan;

     IX - Georges Abboud;

     X - Henrique de Almeida Ávila;

     XI - Lenio Luiz Streck;

     XII - Leonardo Augusto de Andrade Barbosa;

     XIII - Luís Felipe Salomão;

     XIV - Luiz Guilherme Marinoni;

     XV - Marco Félix Jobim;

     XVI - Marcus Vinícius Furtado Coelho;

     XVII - Mauro Campbell Marques;

     XVIII - Monica Herman Salem Caggiano;

     XIX - Paulo Gustavo Gonet Branco;

     XX - Renato Gugliano Herani;

     XXI - Soraya Lunardi;

     XXII - Teresa Arruda Alvim;

     XXIII - Victor Oliveira Fernandes

     Parágrafo único. A Comissão de Juristas será assessorada por 2 (dois) consultores legislativos.

     Art. 3º A participação na Comissão de Juristas não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.

     § 1º A Comissão poderá convocar acadêmicos e especialistas para discutir as propostas legislativas a serem apresentadas.

     § 2º As despesas logísticas necessárias ao funcionamento da Comissão de Juristas serão custeadas pela Câmara dos Deputados, incluindo transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares que sejam indispensáveis à boa consecução dos trabalhos.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de novembro de 2020.

Rodrigo Maia
Presidente 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 25/11/2020


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 25/11/2020, Página 3 (Publicação Original)