Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 24/11/2020 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 24/11/2020
Institui Comissão de Juristas destinada a elaborar anteprojeto de legislação que sistematiza as normas de processo constitucional brasileiro.
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação, sistematização e harmonização do regime jurídico aplicável ao processamento e ao julgamento das ações de controle abstrato de constitucionalidade, das reclamações constitucionais, do mandado de segurança, do habeas data, do mandado de injunção, e dos recursos extraordinários,
CONSIDERANDO a importância de se conferir uniformidade e atualização das legislações aplicáveis à evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria;
RESOLVE
Art. 1º Instituir Comissão de Juristas destinada a elaborar anteprojeto de legislação que sistematiza as normas de processo constitucional brasileiro.
Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para concluir seus trabalhos, a contar da data de sua instalação, prorrogáveis mediante solicitação de seu Presidente.
Art. 2º A Comissão de Juristas a que se refere este Ato será presidida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e terá a seguinte composição:
I - Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, Vice-Presidente;
II - Ingo Wolfgang Sarlet, Relator;
III - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Secretário;
IV - André Ramos Tavares;
V - Bruno Dantas;
VI - Clèmerson Merlin Clève;
VII - Daniel Antônio de Moraes Sarmento;
VIII - Flávia Cristina Piovesan;
IX - Georges Abboud;
X - Henrique de Almeida Ávila;
XI - Lenio Luiz Streck;
XII - Leonardo Augusto de Andrade Barbosa;
XIII - Luís Felipe Salomão;
XIV - Luiz Guilherme Marinoni;
XV - Marco Félix Jobim;
XVI - Marcus Vinícius Furtado Coelho;
XVII - Mauro Campbell Marques;
XVIII - Monica Herman Salem Caggiano;
XIX - Paulo Gustavo Gonet Branco;
XX - Renato Gugliano Herani;
XXI - Soraya Lunardi;
XXII - Teresa Arruda Alvim;
XXIII - Victor Oliveira Fernandes
Parágrafo único. A Comissão de Juristas será assessorada por 2 (dois) consultores legislativos.
Art. 3º A participação na Comissão de Juristas não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.
§ 1º A Comissão poderá convocar acadêmicos e especialistas para discutir as propostas legislativas a serem apresentadas.
§ 2º As despesas logísticas necessárias ao funcionamento da Comissão de Juristas serão custeadas pela Câmara dos Deputados, incluindo transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares que sejam indispensáveis à boa consecução dos trabalhos.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2020.
Rodrigo Maia
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 25/11/2020, Página 3 (Publicação Original)