Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 20/07/2020 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 20/07/2020
Determina o envio da Proposta de Emenda à Constituição n. 15/2015 ao Plenário, nos termos do art. 52, § 6º, combinado com o art. 202, § 2º, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para que seja apreciado o mérito da matéria.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da atribuição prevista no art. 52, § 6º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, tendo em vista o esgotamento do prazo fixado no § 2º do art. 202 do RICD, conferido à Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n. 15, de 2015, que "Insere parágrafo único no art. 193; inciso IX, no art. 206 e art. 212-A, todos na Constituição Federal, de forma a tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb instrumento permanente de financiamento da educação básica pública, incluir o planejamento na ordem social e inserir novo princípio no rol daqueles com base nos quais a educação será ministrada, e revoga o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória", resolve determinar o envio da Proposta de Emenda à Constituição n. 15, de 2015, à apreciação de mérito pelo Plenário.
Oficie-se à Comissão Especial.
Publique-se.
Câmara dos Deputados, 20 de julho de 2020.
RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 21/7/2020, Página 8 (Publicação Original)