Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 22/08/2019 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 22/08/2019
Altera o Ato do Presidente de 24 de maio de 2019, publicado no Suplemento de 25 de maio de 2019 do Diário da Câmara dos Deputados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e com base no disposto no art. 6° da Resolução nº 6, de 2019, resolve:
Art. 1º O artigo 3° do Ato do Presidente de 24 de maio de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .............................................................................................
...........................................................................................................
VIII - quatro membros representantes da sociedade civil, brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
..............................................................................................................
§ 2° Nas reuniões do Conselho, no impedimento do seu Presidente, a presidência será exercida sucessivamente na ordem dos titulares constantes dos incisos lI a V do caput
§ 3° Os titulares referidos nos incisos I a V do caput poderão designar representantes na impossibilidade de comparecimento às reuniões, os quais terão direito a voto, vedada a presidência das reuniões do Conselho.
§ 5° Aos representantes da sociedade civil aplicam-se as seguintes disposições:
I - mediante designação do titular do inciso I do caput, terão mandato de dois anos, permitida uma recondução;
...................................................................................................................
V - tal como os titulares referidos nos incisos I a V do caput, terão direito a voz e voto.
§ 6° No caso de vacância, nas hipóteses do inciso IV do § 5°, será designado novo representante para completar o período restante do mandato.
................................................................................................" (NR)
Art. 1º O artigo 3° do Ato do Presidente de 24 de maio de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
...........................................................................................................
VIII - quatro membros representantes da sociedade civil, brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
..............................................................................................................
...................................................................................................................
V - tal como os titulares referidos nos incisos I a V do caput, terão direito a voz e voto.
................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 22 de agosto de 2019.
RODRIGO MAIA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 23/08/2019
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 23/8/2019, Página 9 (Publicação Original)