Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 03/06/2019 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 03/06/2019

Institui Grupo de Trabalho destinado a analisar o marco legal concernente ao licenciamento ambiental brasileiro e apresentar propostas quanto ao seu aperfeiçoamento.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho sobre o marco legal concernente ao licenciamento ambiental brasileiro, devendo, para tanto:

     I - debater a matéria e apresentar propostas quanto à sua necessária uniformização normativa, simplificação e desburocratização;

     II - prestigiar o papel do licenciamento ambiental como elemento constitutivo do planejamento estratégico de empreendimentos de infraestrutura;

     III - propor instrumentos e soluções que mitiguem os efeitos negativos que o excesso de demandas judiciais sobre o tema provoca sobre a atividade econômica.

     Art. 2º  O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Deputado KIM KATAGUIRI (DEM-SP).

     § 1º Em até 5 (cinco) dias da publicação deste Ato, serão designados os demais parlamentares integrante do Grupo de Trabalho.

     § 2º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer em 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período.

     § 3º O Grupo de Trabalho será assessorado por 2 (dois) consultores legislativos, devendo a designação levar em conta os campos temáticos da infraestrutura e do meio ambiente.

     Art. 3º  A participação no Grupo de Trabalho a que se refere este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.

     Art. 4º  As despesas logísticas necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Ato serão custeadas pela Câmara dos Deputados, incluindo transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares que sejam indispensáveis à boa consecução dos trabalhos.

     Art. 5º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de junho de 2019.

Rodrigo Maia
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/06/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/6/2019, Página 13 (Publicação Original)