Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 14/08/2018 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 14/08/2018
Designa os servidores e advogados Fernando Sabóia Vieira e Fábio Ramos de Araújo Silva para representarem a Mesa da Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.526, especialmente para opor embargos de declaração.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, notadamente aquelas a que se referem os incisos I e VIII do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, tendo em vista que o acórdão prolatado na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.526 dispõe de comandos que versam sobre prerrogativas constitucionais e a atuação institucional da Câmara dos Deputados, RESOLVE, ad referendum da MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15, parágrafo único, do RICD:
Designar o Senhor Servidor FERNANDO SABÓIA VIEIRA, matrícula 1.874, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 11.101/DF, e o Senhor Servidor FÁBIO RAMOS DE ARAÚJO SILVA, matrícula 4.228, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 9.776/DF, para representarem a Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.526, especialmente para opor embargos de declaração ao acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 7 de agosto de 2018, tendo em vista a existência de lacunas que podem fragilizar o exercício de prerrogativas institucionais da Câmara dos Deputados e de garantias constitucionais de seus membros.
Sala de Reuniões, 14 de agosto de 2018.
RODRIGO MAIA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 15/8/2018, Página 3 (Publicação Original)