Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 16/07/2018 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 16/07/2018

Designa os servidores e advogados Fernando Sabóia Vieira e Fábio Araújo Ramos da Silva para representarem a Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 442.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, notadamente aquelas a que se referem os incisos I e VIII do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, tendo em vista que o pedido principal contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 442 envolve a discussão acerca dos limites da jurisdição constitucional em face da competência outorgada pela Constituição Federal ao Congresso Nacional para legislar sobre direito penal, na forma de seus arts. 22, I, e 48, caput, RESOLVE, ad referendum da MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15, parágrafo único, do RICD:

     Designar o Senhor Servidor FERNANDO SABÓIA VIEIRA, matrícula 1.874, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 11.101/DF, e o Senhor Servidor FÁBIO RAMOS DE ARAÚJO SILVA, matrícula 4.228, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 9.776/DF, para representarem a Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 442, com a finalidade de promover a defesa das prerrogativas constitucionais da Câmara dos Deputados, podendo, para tanto, praticar todos os atos indispensáveis ao fiel cumprimento deste mandato.

     Sala de Reuniões, 16 de julho de 2018.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/07/2018


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 17/7/2018, Página 3 (Publicação Original)