Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 21/06/2018 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 21/06/2018
Institui comissão de juristas responsável pela atualização da Lei de Entorpecentes, n. 11.343/2006, e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Instituir comissão de juristas com a finalidade de apresentar, no prazo de cento e vinte dias, anteprojeto de atualização da Lei de Entorpecentes, n. 11.343/2006.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão dos trabalhos será contado a partir da instalação da comissão.
Art. 2º A comissão de juristas prevista no art. 1º será presidida pelo Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, e terá a seguinte composição:
Art. 1º Instituir comissão de juristas com a finalidade de apresentar, no prazo de cento e vinte dias, anteprojeto de atualização da Lei de Entorpecentes, n. 11.343/2006.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão dos trabalhos será contado a partir da instalação da comissão.
Art. 2º A comissão de juristas prevista no art. 1º será presidida pelo Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, e terá a seguinte composição:
a) | Rogério Schietti Machado Cruz, Vice-Presidente; |
b) | Ney de Barros Bello Filho, Relator; |
c) | Cibele Benevides Guedes da Fonseca; |
d) | Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo; |
e) | José Theodoro Corrêa de Carvalho; |
f) | Joaquim Domingos de Almeida Neto; |
g) | Pierpaolo Cruz Bottini; |
h) | Joelci Araújo Diniz; |
i) | Walter Nunes da Silva Junior; |
j) | Tatianna Ramalho de Rezende; |
k) | Maurício Stegman Dieter; |
l) | Antônio Drauzio Varella. |
Art. 3º A comissão será assessorada por dois consultores legislativos, cabendo a um deles o cargo de secretário executivo.
Art. 4º A participação na referida comissão de juristas não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado a esta Casa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2018.
Rodrigo Maia
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 22/06/2018
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 22/6/2018, Página 3 (Publicação Original)