Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 18/04/2018 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 18/04/2018

Institui Comissão de Estudos da Legislação Social Brasileira, responsável pela elaboração de uma proposta de consolidação do marco regulatório dos direitos sociais no Brasil e definição brasileira para a pobreza.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições, e,

     CONSIDERANDO a necessidade de Articulação e Integração da Legislação Social brasileira;

     CONSIDERANDO a importância de construir uma Política de Estado com planejamento e organização de resultados para superação da pobreza no Brasil;

     CONSIDERANDO a importância estratégica da conceituação sobre o que é pobreza para definir o processo de inclusão social sustentável;

     CONSIDERANDO a urgência de Consolidação de uma Legislação Social integrada, que gere resultados e que garanta sustentabilidade social;

     CONSIDERANDO que a tramitação de projetos de consolidação da legislação social no Brasil está às vésperas de completar uma década;

     RESOLVE:

     Art. 1º Instituir Comissão de Estudos da Legislação Social Brasileira para, em 120 dias, apresentar uma proposta de consolidação do marco regulatório que integre e articule direitos sociais, bem como proponha a definição brasileira para pobreza.

     Parágrafo único. O prazo para consolidação dos trabalhos será contado a partir da instalação do Comissão de Estudos.

     Art. 2º O Comissão de Estudos previsto no art. 1º será coordenado pelo Economista FLÁVIO CAMARGO SCHUCH e terá a seguinte composição:

     a) Ana Lúcia Lobato,
     b) Antônio Maria Claret da Silva,
     c) Danilo Gonçalves Costa,
     d) Jeanine lanca Lopes,
     e) Marcelo Garcia Vargens,
     f) Nívea Barbosa Chagas,
     g) Marília Andrade da Rocha,
     h) Maria Cecilia de Moraes Duarte e
     i) Sérgio Tiezzi.

     Parágrafo único. Ficam também designados a servidora Rachel Moura Alvares Toledo como Secretária-Executiva e o servidor Pedro Garrido Da Costa Lima como consultor do Comissão de Estudos.

     Art. 3º A participação na referida Comissão de Estudos não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado à Câmara dos Deputados.

     Art. 4º As despesas logísticas necessárias ao funcionamento do Comissão de Estudos serão custeadas pela Câmara dos Deputados, incluindo transporte, hospedagem, publicações e outras similares.

     Art.5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 18 de abril de 2018.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 19/04/2018


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 19/4/2018, Página 5 (Publicação Original)