Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 22/02/2018 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 22/02/2018
Designa Comissão de Juristas incumbida de elaborar propostas de aperfeiçoamento da gestão governamental e do sistema de controle da Administração Pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a pesquisa "Retratos da Sociedade Brasileira", realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em 143 municípios brasileiros, com base em 2.022 entrevistas, identificou que para 65% do povo brasileiro a corrupção era o principal problema do País para o ano de 2016;
CONSIDERANDO que, segundo estudo da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) elaborado em 2012, anualmente, até 2,3% do produto interno bruto do país, ou seja, aproximadamente R$ 100 bilhões, são perdidos com práticas corruptas;
CONSIDERANDO que as fraudes contra a Administração Pública e o desvio de dinheiro têm se tornado progressivamente mais sofisticados, demandando maior eficiência, eficácia e efetividade da atividade de controle;
CONSIDERANDO que a atuação repressiva dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e dos demais órgãos de controle precisa ser reforçada com mecanismos de controle interno aderentes à nova realidade e com novas ferramentas legais que induzam uma administração pública proba e profissional;
CONSIDERANDO que as consequências da ineficiência da gestão são tão perniciosas quanto a corrupção;
CONSIDERANDO que a legislação que molda a Administração Pública e seu controle precisa ser aprimorada com o objetivo de absorver os mecanismos e práticas mais modernos, eficientes e eficazes em que o foco se desloca dos meios para os resultados.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Juristas com a finalidade de elaborar, no prazo de 60 dias, propostas de aperfeiçoamento da gestão governamental e do sistema de controle da Administração Pública.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Juristas:
I - o Ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, que a presidirá;
II - a Conselheira Marianna Montebello Willeman, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
III - o Professor Carlos Ari Sundfeld, da FGV Direito SP;
IV - o Professor Juarez Freitas; da UFRGS;
V - o Professor Sérgio Guerra, da FGV Direito Rio.
§ 1º A Comissão escolherá, dentre seus membros, o relator.
§ 2º A Comissão elaborará, se necessário, minuta de regulamento para disciplinar os seus trabalhos, que será posteriormente submetida à apreciação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Art. 3º A participação na Comissão de Juristas não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado à Câmara dos Deputados.
Art. 4º As despesas logísticas necessárias ao funcionamento da Comissão serão custeadas pela Câmara dos Deputados, incluindo transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares.
Parágrafo único. Serão reservadas, na mesma rubrica orçamentária destinada às comissões temporárias especiais, os recursos necessários ao custeio das despesas de que trata o caput deste artigo.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2018.
RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 23/2/2018, Página 12 (Publicação Original)