Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 22/02/2018 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DE 22/02/2018

Designa Comissão de Juristas incumbida de elaborar propostas de aperfeiçoamento da gestão governamental e do sistema de controle da Administração Pública.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições, e 

     CONSIDERANDO que a pesquisa "Retratos da Sociedade Brasileira", realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em 143 municípios brasileiros, com base em 2.022 entrevistas, identificou que para 65% do povo brasileiro a corrupção era o principal problema do País para o ano de 2016;

     CONSIDERANDO que, segundo estudo da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) elaborado em 2012, anualmente, até 2,3% do produto interno bruto do país, ou seja, aproximadamente R$ 100 bilhões, são perdidos com práticas corruptas;

     CONSIDERANDO que as fraudes contra a Administração Pública e o desvio de dinheiro têm se tornado progressivamente mais sofisticados, demandando maior eficiência, eficácia e efetividade da atividade de controle;

     CONSIDERANDO que a atuação repressiva dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e dos demais órgãos de controle precisa ser reforçada com mecanismos de controle interno aderentes à nova realidade e com novas ferramentas legais que induzam uma administração pública proba e profissional;

     CONSIDERANDO que as consequências da ineficiência da gestão são tão perniciosas quanto a corrupção;

     CONSIDERANDO que a legislação que molda a Administração Pública e seu controle precisa ser aprimorada com o objetivo de absorver os mecanismos e práticas mais modernos, eficientes e eficazes em que o foco se desloca dos meios para os resultados.

     RESOLVE:

     Art. 1º Instituir Comissão de Juristas com a finalidade de elaborar, no prazo de 60 dias, propostas de aperfeiçoamento da gestão governamental e do sistema de controle da Administração Pública.

     Art. 2º Designar para compor a Comissão de Juristas:

     I - o Ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, que a presidirá;

     II - a Conselheira Marianna Montebello Willeman, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

     III - o Professor Carlos Ari Sundfeld, da FGV Direito SP;

     IV - o Professor Juarez Freitas; da UFRGS;

     V - o Professor Sérgio Guerra, da FGV Direito Rio.

     § 1º A Comissão escolherá, dentre seus membros, o relator.

     § 2º A Comissão elaborará, se necessário, minuta de regulamento para disciplinar os seus trabalhos, que será posteriormente submetida à apreciação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º A participação na Comissão de Juristas não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado à Câmara dos Deputados.

     Art. 4º As despesas logísticas necessárias ao funcionamento da Comissão serão custeadas pela Câmara dos Deputados, incluindo transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares.

     Parágrafo único. Serão reservadas, na mesma rubrica orçamentária destinada às comissões temporárias especiais, os recursos necessários ao custeio das despesas de que trata o caput deste artigo.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de fevereiro de 2018.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 23/02/2018


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 23/2/2018, Página 12 (Publicação Original)