Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 22/02/2018 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 22/02/2018
Cria Grupo de Trabalho para avaliar e propor mudanças no modelo brasileiro de tributação da renda corporativa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a recente reforma tributária levada a cabo nos Estados Unidos da América - que, entre outras mudanças, promoveu uma forte redução da alíquota incidente sobre a renda corporativa - colocou em destaque a competição mundial por investimentos;
CONSIDERANDO que, neste contexto, é urgente que o Brasil reavalie seu modelo de tributação da renda corporativa, tendo como objetivo não apenas tomar o país competitivo como polo de atração de investimentos, mas também corrigir distorções que resultem em ineficiências econômicas e iniquidades distributivas;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo deve desempenhar um papel protagonista na formulação de uma estrutura tributária capaz de aliar imperativos de justiça fiscal com a necessidade de fornecer estímulos econômicos aptos a incrementar a produtividade do empresariado nacional, com a consequente elevação da renda da população.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado avaliar e propor mudanças no modelo brasileiro de tributação da renda corporativa.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo será de cento e vinte dias, contados da data de sua instalação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Marcos Lisboa, Presidente do Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa;
II - Isaías Coelho, Diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF);
III - Zabetta Macarini Carmigniani, Secretária-Executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP);
IV - Bernard Appy, Diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).
§ 1º O Grupo de Trabalho escolherá, dentre seus membros, o relator.
§ 2º O Grupo elaborará, se necessário, minuta de regulamento para disciplinar os seus trabalhos, que será posteriormente submetida à apreciação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado à Câmara dos Deputados.
Art. 4º As despesas logísticas necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho serão custeadas pela Câmara dos Deputados, incluindo transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares.
Parágrafo único. Serão reservadas, na mesma rubrica orçamentária destinada às comissões temporárias especiais, os recursos necessários ao custeio das despesas de que trata o caput deste artigo.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2018.
RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 23/2/2018, Página 6 (Publicação Original)