Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 22/02/2018 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 22/02/2018

Cria Grupo de Trabalho para avaliar e propor mudanças no modelo brasileiro de tributação da renda corporativa.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições, e

     CONSIDERANDO que a recente reforma tributária levada a cabo nos Estados Unidos da América - que, entre outras mudanças, promoveu uma forte redução da alíquota incidente sobre a renda corporativa - colocou em destaque a competição mundial por investimentos;

     CONSIDERANDO que, neste contexto, é urgente que o Brasil reavalie seu modelo de tributação da renda corporativa, tendo como objetivo não apenas tomar o país competitivo como polo de atração de investimentos, mas também corrigir distorções que resultem em ineficiências econômicas e iniquidades distributivas;

     CONSIDERANDO que o Poder Legislativo deve desempenhar um papel protagonista na formulação de uma estrutura tributária capaz de aliar imperativos de justiça fiscal com a necessidade de fornecer estímulos econômicos aptos a incrementar a produtividade do empresariado nacional, com a consequente elevação da renda da população.

     RESOLVE:

     Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado avaliar e propor mudanças no modelo brasileiro de tributação da renda corporativa.

     Parágrafo único. O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo será de cento e vinte dias, contados da data de sua instalação.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: 

     I - Marcos Lisboa, Presidente do Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa; 

     II - Isaías Coelho, Diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF);

     III - Zabetta Macarini Carmigniani, Secretária-Executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP);

     IV - Bernard Appy, Diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).

     § 1º O Grupo de Trabalho escolherá, dentre seus membros, o relator.

     § 2º O Grupo elaborará, se necessário, minuta de regulamento para disciplinar os seus trabalhos, que será posteriormente submetida à apreciação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado à Câmara dos Deputados.

     Art. 4º As despesas logísticas necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho serão custeadas pela Câmara dos Deputados, incluindo transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares.

     Parágrafo único. Serão reservadas, na mesma rubrica orçamentária destinada às comissões temporárias especiais, os recursos necessários ao custeio das despesas de que trata o caput deste artigo.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de fevereiro de 2018.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 23/02/2018


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 23/2/2018, Página 6 (Publicação Original)