Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 02/02/2017 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 02/02/2017
Autoriza o uso da chancela eletrônica nos atos do Presidente da Câmara dos Deputados relativos às atribuições da Secretaria-Geral da Mesa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, na Secretaria-Geral da Mesa, o uso de chancela eletrônica nos atos de rotina do Presidente da Câmara dos Deputados que guardem relação com as atribuições daquela unidade.
Parágrafo único. A Chancela eletrônica só será válida se autenticada mediante código de segurança, cujo acesso é restrito apenas e tão somente ao Secretário-Geral da Mesa e ao Secretário-Geral da Mesa Adjunto.
Art. 2º Este Ato terá vigência por todo o atual mandato do Presidente da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Fica revogado o Ato da Presidência editado em 26 de outubro de 2016, que autoriza o uso de chancela eletrônica nos atos que especifica.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 2 de fevereiro de 2017.
RODRIGO MAIA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 3/2/2017, Página 3 (Publicação Original)