Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 26/10/2016 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 26/10/2016
Autoriza o uso de chancela eletrônica nos atos que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, na Secretaria-Geral da Mesa, o uso de chancela eletrônica nos despachos e documentos de sua autoria e de competência abaixo relacionados:
I - despachos em encaminhamento de proposições e documentos;
II - despachos de publicação e arquivamento;
III - oficios comunicando despachos em documentos e proposições.
Parágrafo único. A chancela eletrônica só será válida se autenticada mediante código de segurança, cujo acesso é restrito apenas e tão-somente ao Secretário-Geral da Mesa e ao Secretário-Geral da Mesa Adjunto.
Art. 2º Este Ato terá vigência por todo o atual mandato do Presidente da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Fica revogado o Ato da Presidência de 14 de julho de 2016, que dispunha sobre o uso da chancela eletrônica no âmbito da Secretaria-Geral da Mesa.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 26 de outubro de 2016.
RODRIGO MAIA
Presidente