Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 26/10/2016 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 26/10/2016

Autoriza o uso de chancela eletrônica nos atos que especifica.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º Fica autorizado, na Secretaria-Geral da Mesa, o uso de chancela eletrônica nos despachos e documentos de sua autoria e de competência abaixo relacionados:

     I - despachos em encaminhamento de proposições e documentos;

     II - despachos de publicação e arquivamento;

     III - oficios comunicando despachos em documentos e proposições.

     Parágrafo único. A chancela eletrônica só será válida se autenticada mediante código de segurança, cujo acesso é restrito apenas e tão-somente ao Secretário-Geral da Mesa e ao Secretário-Geral da Mesa Adjunto.

     Art. 2º Este Ato terá vigência por todo o atual mandato do Presidente da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Fica revogado o Ato da Presidência de 14 de julho de 2016, que dispunha sobre o uso da chancela eletrônica no âmbito da Secretaria-Geral da Mesa.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, em 26 de outubro de 2016.

RODRIGO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 27/10/2016