Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 14/07/2016 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 14/07/2016

Autoriza o uso da chancela eletrônica nos atos que especifica.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º Fica autorizado, na Secretaria-Geral da Mesa, o uso da chancela eletrônica nos despachos e documentos de sua autoria e de competência abaixo relacionados:

     I - despachos em encaminhamento de proposições e documentos;

     II - despachos de publicação e arquivamento;

     III - ofícios comunicando despachos em documentos e proposições.

     Parágrafo único. A chancela eletrônica só será válida se autenticada mediante código de segurança, cujo acesso é restrito apenas e tão-somente ao Secretário-Geral da Mesa.

     Art. 2º O presente Ato terá vigência durante o respectivo mandato.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, em 14 julho de 2016.

RODRIGO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 15/07/2016