Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 13/05/2016 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DE 13/05/2016

Autoriza o uso de chancela eletrônica nos atos que especifica.

     O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º Fica autorizado o uso de chancela eletrônica nos atos de:

     I - designação e dispensa de funções comissionadas de nível FC-1 a FC-4; 

     II - designação e dispensa de substitutos de servidores investidos em funções comissionadas de nível FC-1 a FC-6; 

     III - concessão e alteração de aposentadoria e pensão de deputados e servidores;

     IV - requisição e cessão de servidores, e suas prorrogações;

     V - cessão de espaços e autorização de despesas para eventos;

     VI - decisões e despachos em geral, em processos submetidos a sua apreciação;

     VII - correspondências e ofícios em geral;

     VIII - designação de missão oficial sem ônus adicionais.

     Parágrafo único. A chancela eletrônica, de acesso restrito, somente será válida após autorização do Chefe de Gabinete da Presidência, ou seu substituto, e autenticada mediante código de segurança.

     Art. 2º O presente Ato terá vigência durante o respectivo mandato.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 13 de maio de 2016.

Waldir Maranhão
Presidente em exercício


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 14/05/2016


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 14/5/2016, Página 6 (Publicação Original)