Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 03/02/2015 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 03/02/2015

Autoriza o uso de chancela eletrônica nos atos que especifica.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º Fica autorizado o uso de chancela eletrônica nos atos de:

     I - designação e dispensa de funções comissionadas de nível FC-1 a FC-4;
     II - designação e dispensa de substitutos de servidores investidos em funções comissionadas de nível FC-1 a FC-6;
     III - concessão e alteração de aposentadoria e pensão de deputados e servidores;
     IV - requisição e cessão de servidores, e suas prorrogações;
     V - cessão de espaços e autorização de despesas para eventos;
     VI - decisões e despachos em geral, em processos submetidos a sua apreciação;
     VII - correspondências e ofícios em geral;
     VIII - designação de missão oficial sem ônus adicionais.

     Parágrafo único. A chancela eletrônica, de acesso restrito, somente será válida após autorização do Chefe de Gabinete da Presidência, ou seu substituto, e autenticada mediante código de segurança.

     Art. 2º O presente Ato terá vigência durante o respectivo mandato.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 3 de fevereiro de 2015.

Eduardo Cunha
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/02/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 702 (Publicação Original)