Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 30/01/2007 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DE 30/01/2007

Fixa a data limite para o registro de Bloco Parlamentar, de fusão ou de incorporação partidárias.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a alteração do § 4º do art. 57 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006, determina que o registro de Bloco Parlamentar, de fusão ou de incorporação partidárias, para o efeito do disposto no caput do art. 8º e no art. 26, ambos do Regimento Interno, será aceito até o dia 31 de janeiro de 2007, às 12h00, ficando o prazo limite para o registro de candidaturas aos cargos da Mesa para ser definido na Reunião da Presidência com os Líderes, convocada para o dia 31 de janeiro de 2007, às 15h00.

     Brasília, 30 de janeiro de 2007.

ALDO REBELO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 31/01/2007