Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 15/02/2005 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 15/02/2005
Determina o uso de chancela eletrônica nos despachos e documentos de sua autoria.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições,
Resolve
Determinar o uso de chancela eletrônica nos despachos e documentos de sua autoria e competência abaixo relacionados:
- despachos em encaminhamento de proposições e documentos;
- despachos de publicação e arquivamento;
- ofícios comunicando despachos em documentos e proposições.
A chancela eletrônica só será válida se autenticada mediante código de segurança, cujo acesso é restrito ao Secretário-Geral da Mesa.
Publique-se.
Câmara dos Deputados, 15 de fevereiro de 2005.
SEVERINO CAVALCANTI,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/02/2005