Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 15/02/2005 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 15/02/2005

Determina o uso de chancela eletrônica nos despachos e documentos de sua autoria.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições,

Resolve

Determinar o uso de chancela eletrônica nos despachos e documentos de sua autoria e competência abaixo relacionados:

- despachos em encaminhamento de proposições e documentos;

- despachos de publicação e arquivamento;

 - ofícios comunicando despachos em documentos e proposições.

A chancela eletrônica só será válida se autenticada mediante código de segurança, cujo acesso é restrito ao Secretário-Geral da Mesa.

Publique-se.

Câmara dos Deputados, 15 de fevereiro de 2005.

SEVERINO CAVALCANTI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/02/2005