Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 19/10/2004 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 19/10/2004
Rejeita a Medida Provisória nº 192, de 17 de junho de 2004, que "Dá nova redação § 4º do art. 5º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a forma de pagamento das indenizações decorrentes de acordos judiciais, acrescenta os §§ 7º, 8º e 9º ao mesmo artigo, dispondo sobre a forma de pagamento dos imóveis rurais pela modalidade de aquisição por compra e venda, e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS faz saber que, em sessão realizada no dia 19 de outubro de 2004, o Plenário da Casa rejeitou a Medida Provisória nº 192, de 17 de junho de 2004, que "Dá nova redação ao § 4º do art. 5º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a forma de pagamento das indenizações decorrentes de acordos judiciais, acrescenta os §§ 7º, 8º e 9º ao mesmo artigo, dispondo sobre a forma de pagamento dos imóveis rurais pela modalidade de aquisição por compra e venda, e dá outras providências.".
Brasília, 19 de outubro de 2004
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/2004, Página 1 (Publicação Original)