Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 03/02/2003 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 03/02/2003
Determina o uso de chancela eletrônica nos despachos e documentos de autoria do Presidente.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
determinar o uso de chancela eletrônica nos despachos e documentos de sua autoria e competência abaixo relacionados:
- despachos em encaminhamento de proposições e documentos;
- despachos de publicação e arquivamento;
- ofícios comunicando despachos em documentos e proposições.
A chancela eletrônica só será válida se autenticada mediante código de segurança, cujo acesso é restrito ao Secretário-Geral da Mesa.
Publique-se.
Brasília, 3 de fevereiro de 2003.
JOÃO PAULO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/02/2003