Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 03/02/2003 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 03/02/2003

Determina o uso de chancela eletrônica nos despachos e documentos de autoria do Presidente.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE

     determinar o uso de chancela eletrônica nos despachos e documentos de sua autoria e competência abaixo relacionados:

     - despachos em encaminhamento de proposições e documentos;
     - despachos de publicação e arquivamento;
     - ofícios comunicando despachos em documentos e proposições.

     A chancela eletrônica só será válida se autenticada mediante código de segurança, cujo acesso é restrito ao Secretário-Geral da Mesa.

     Publique-se.

     Brasília, 3 de fevereiro de 2003.

JOÃO PAULO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/02/2003