Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 19/04/2002 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 19/04/2002

Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias a partir de 20 de abril de 2002, da Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, que "prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras".

     O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de fevereiro de 2002, que "prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias a partir de 20 de abril de 2002.

Deputado AÉCIO NEVES

(Of. E1.nº 21/2002)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/2002, Página 2 (Publicação Original)