Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 15/04/2002 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 15/04/2002

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 27, de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de janeiro de 2002, que "dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição", pelo período de sessenta dias a partir de 16 de abril de 2002.

     O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, nos termos § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 27, de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de janeiro de 2002, que "dispõe sobre infração penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias a partir de 16 de abril de 2002.

Deputado AÉCIO NEVES

(Of. El. nº 111/2002)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2002, Página 2 (Publicação Original)