Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 15/04/2002 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 15/04/2002
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 23, de 18 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de janeiro de 2002, que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 115.000.000,00, para fins que especifíca", pelo período de sessenta dias a partir de 16 de abril de 2002.
O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, nos termos § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 23, de 18 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de janeiro de 2002, que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 115.000.000,00, para fins que especifíca", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias a partir do dia 16 de abril de 2002.
Deputado AÉCIO NEVES
(Of. El. nº 111/2002)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2002, Página 2 (Publicação Original)