Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 07/03/2002 - Publicação Original

ATO DO PRESIDENTE DE 07/03/2002

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 11, de 21 de novembro de 2001, que "cria o Fundo Seguro-Safra e institui o benefício Seguro-Safra para os agricultores familiares da Região Nordeste e do norte do Estado de Minas Gerais, nos Municípios sujeitos a estado de calamidade ou situação de emergência em razão do fenômeno da estiagem" pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de março de 2002.

     O Presidente do Senado Federal faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 11, de 21 de novembro de 2001, que "cria o Fundo Seguro-Safra e institui o benefício Seguro-Safra para os agricultores familiares da Região Nordeste e do norte do Estado de Minas Gerais, nos Municípios sujeitos a estado de calamidade ou situação de emergência em razão do fenômeno da estiagem", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de março de 2002.

Senador RAMEZ TEBET

(Of. El nº 17/2002)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/2002, Página 202 (Publicação Original)