Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 18/12/2002 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 18/12/2002

Determina o uso de chancela eletrônica nos despachos e documentos de autoria e competência do Presidente da Câmara dos Deputados.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições
RESOLVE
Determinar o uso de chancela eletrônica nos despachos e documentos de sua autoria e competência abaixo relacionados:
- despachos de encaminhamento de proposições e documentos às Comissões e demais órgãos da Casa;
- despachos de publicação e arquivamento;
- ofícios comunicando despachos em documentos e proposições.
A chancela eletrônica só será válida se autenticada mediante código de segurança, cujo acesso é restrito ao Secretário-Geral da Mesa.
Publique-se.
Brasília, 18 de dezembro de 2002.


EFRAIM MORAIS,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/12/2002